A GUARDA NA RUA É MAIS SEGURANÇA.
Durante essa semana duas prisões em flagrante foram efetuadas pela GCM Valença:
1. No dia 28/11/2011 dentro das instalações do Centro de Geração e Renda da Recreativa o Sr. Leomar encontrava-se em pratica de ato obsceno, se masturbando em pleno dia em frente às alunas dos cursos profissionalizantes. O mesmo foi autuado em flagrante pela guarnição comandada pelo GCM Felsembourg e conduzido ao DP.
2. No dia 01/12/2011 um caso similar, após varias denuncias de alunas do Colégio Estadual João Cardoso sobre um homem que ficava dentro de uma casa em construção mostrando seu órgão genital e se masturbando para elas, a guarnição comandada pelo GCM Ribeiro montou um cerco para deter o acusado logo pela manhã, logrando êxito em flagrantear o acusado em ato obsceno, o meliante foi conduzido ao DP para a oitiva e depois foi liberado, pois as alunas estavam com medo de prestar queixa.
A Guarda Civil Municipal de Valença está realizando Rondas Escolares periodicamente, a fim de dar mais segurança a nossos jovens estudantes.
Parabéns é isso q queremos segurança para nossos filhos.
ResponderExcluirEssa guarda ta se achando por causa dessa viaturinha q não vai durar nem 2 anos na mão desse povinho sem noção kkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirtem um piqueno q parece q vai pra guerra todo chei de badulague kkkkkkkkkkkkkkkkkk
O VINGADOR
Alguns sites e blogues insinuam ou atestam que a GCM tem de fato ou deveria ter o poder de policia amplo e irrestrito, mas à luz da lei isto não ocorre. Se você for abordado por uma viatura da GCM não deve tentar impedir a averiguação para evitar dissabores com pessoas armadas e despreparadas para o policiamento ostensivo, mas deve anotar todos os dados possíveis (placas e numero das viaturas, nome dos guardas, etc...) e lavrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.
ResponderExcluir(...)Assim, outras autoridades como o guarda municipal, os membros da magistratura e do Ministério Público, por exemplo, não estariam obrigadas a efetuar a prisão em flagrante, tendo a mera faculdade de realizá-la como qualquer outro cidadão comum. Subsistiria, pois, às demais autoridades o dever de comunicar a infração penal a quem de direito. Exemplo: se um promotor de justiça presencia um crime em flagrante delito, deve comunicar o fato à autoridade policial, requisitando, outrossim, a instauração de inquérito policial.
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