sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

NOVAS REGRAS PARA AÇÕES POLICIAIS... MAS É SÓ PARA PF, PRF E FORÇA NACIONAL...





Brasília/DF  O Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram uma portaria interministerial com novas diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo por parte das polícias da União, compostas pela Força Nacional de Segurança, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e agentes penitenciários federais. A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (03), quando foi publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é tentar reduzir o número de mortes em ações policiais.

   O documento não vale para as corporações estaduais e municipais, como as polícias civil e militar e as guardas civis. Segundo Isabel Figueiredo, assessora do Ministério da Justiça e integrante do grupo de trabalho que redigiu o texto da portaria, estas unidades de polícia receberam a sugestão de implementar as diretrizes.
  Entre as principais mudanças na conduta policial está proibição do tiro de advertência e de atirar contra pessoas que esteja em fuga e desarmadamesmo que esteja de posse de arma de menor potencial de risco. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial e o ato de apontar arma durante uma abordagem também estão proibidos. Atirar contra uma pessoa só será autorizado em caso de legítima defesa própria ou de terceiros. 
  De acordo com o texto da portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência. O mais importante é que o governo Federal não pode, por portaria, disciplinar os entes federados ou trazer uma obrigação para as polícias do estados e para as guardas municipais por meio de uma portaria. Isso só pode ser feito por força de uma lei, disse Isabel.


ESSA MEDIDA VISA TÃO SOMENTE INCENTIVAR O EMPREGO DE ARMAS-NÃO LETAIS, como gás de pimenta, bastões Tonfa, coletes à prova de bala e pistolas Taser (que emitem ondas T, semelhantes às ondas cerebrais).












por Rodrigo Ribeiro

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