SEGUNDO O BLOG DA AGMJ-BA
O Deputado Federal Francisco Everaldo Oliveira Silva (TIRIRICA) ícone da emblemática democracia brasileira marcou presença no III ENCONTRO DOS GUARDAS MUNICIPAIS realizado no auditório Nereu Ramos em Brasilia. O deputado ainda afirmou o seu apoio a PEC 534/2002 em uma conversa informal em seu gabinete. leia mais.
Parabéns AGMJ precisaremos de todos os deputados a favor da nossa PEC...
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KKKKK. agora vai com tiririca tudo é graça ou desgraça das duas uma.
ResponderExcluirTiririca é a cara das Guardas Municipais, sem preparado, sem educação,vive de faz de conta, quer ser o que não é, pensa que é respeitado...
ResponderExcluirESSA PEC NUNCA VAI SER APROVADA SEUS AMADORES.
HAHAHAHAHAH concordo com o anonimo tiririca bem que podia ser guarda municipal.
ResponderExcluirSem preparo e sem educação é você Anônimo pensa que é um dono da verdade rssss...você já nasceu andando? Parabéns ficou na Historia como um antiquado antigo pois é pra frente que se anda sabia disso? Você já ouviu fala em CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CF
ResponderExcluirArt. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, § 8º - Os Municípios poderão constituir GUARDAS MUNICIPAIS destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Significado da palavra bens: bens, originário do Código Civil, abrange a vida e o corpo das pessoas (bens corpóreos e incorpóreos), pois o maior bem do município são os seus munícipes.Poderes da Administração Pública. (E do Poder de Polícia
Art.78 do Código Tributário Nacional:?)
“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”Vá estudar um pouco mais Anônimo ..O Município é pessoa jurídica de Direito Público interno, dotado de capacidade civil plena para exercer direitos e contrair obrigações em seu próprio nome, respondendo por todos atos dos seus agentes.
seu viadinho,cuidado que voçe pode tomar um tombo,vai trabalhar seu mandraque,arregueiro,corrupto,fica recebendo propina de traficante,toma vergonha e compra um moto,da honda.
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