A Policia Municipal em francês Police Municipale são policias locais das cidades francesas. As Policias Municipais francesas estão sob a autoridade direta do Presidente da Câmara que goza de poderes administrativos sob a corporação. A atuação das Policias Municipais francesas estão delimitadas em assegurar a boa ordem, a segurança e saúde pública, e também proporcionar uma fruição administrativa, conhecida como “poder de policia do prefeito”.
Em Portugal as polícias municipais são departamentos especiais das câmaras municipais encarregados da fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e de outras normas legais de interesse local. As Polícias Municipais portuguesas trabalham especialmente como polícia administrativa, Fiscalizando o cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;
Nas cidades espanholas a Policia Municipal em espanhol Polícia Municipal, também conhecido como Policia local ou a Policia Urbana Guardia, é uma força policial organizada no nível das cidades e aldeias. Sua função é realizada por funcionários uniformizados da lei municipal, com autoridade limitada aos limites municipais e são geralmente armados.
A Polizia Municipale são as policias municipais da Itália comandadas pelos prefeitos e normalmente limitadas a executar tarefas de ordem pública controle de tráfego, sendo sua principal função fazer cumprir as leis locais e regionais, ou seja, poder de policia administrativa.
As Policias Municipais já estão comprovadamente testadas e aprovadas em muitos países do mundo. Mostrando que o modelo de gestão da segurança pública deve começar a partir dos municípios. A realidade caótica da segurança pública em nossa cidade deve ser levada como prioridade pelos governos municipais, ou seja, devemos cobrar ações das Câmaras e Prefeituras com relação a essa tragédia social...
Devemos exigir que as Guardas Civis Municipais sejam REGULAMENTADAS, TREINADAS, APARELHADAS e passem atuar de forma preventiva nos logradouros públicos.
por Daniel Passos
As Policias Municipais já estão comprovadamente testadas e aprovadas em muitos países do mundo. Mostrando que o modelo de gestão da segurança pública deve começar a partir dos municípios. A realidade caótica da segurança pública em nossa cidade deve ser levada como prioridade pelos governos municipais, ou seja, devemos cobrar ações das Câmaras e Prefeituras com relação a essa tragédia social...
Devemos exigir que as Guardas Civis Municipais sejam REGULAMENTADAS, TREINADAS, APARELHADAS e passem atuar de forma preventiva nos logradouros públicos.
por Daniel Passos
Gostei muito Daniel da sua matéria... É importantíssimoos que as guardas sejam inclusas no processo de promoção da segurança pública...
ResponderExcluirEspero que as autoridades municipais estejam lendo essas matérias e possam refletir sobre o que eles estão fazendo para diminuir a violência em nossa cidade.
Ser comandante de uma Guarda Civil Municipal é um privilégio,e ao mesmo tempo,um desafio.Privilégio, porque tenho orgulho de ser um Guarda Civil, e desafio porque temos barreiras a transpor, estamos transpondo essas barreiras a cada dia, juntamente com todos os meus colegas e nos consolidando acada dia mais como homens de segurança publicas.Valença confie na GCM.Ademilton Felsembourgh comandante da GCM valença.
ResponderExcluirO Município é pessoa jurídica de Direito Público interno, dotado de capacidade civil plena para exercer direitos e contrair obrigações em seu próprio nome, respondendo por todos atos dos seus agentes.
ResponderExcluirCONSTITUIÇÃO FEDERAL - CF
Poderes da Administração Pública
Poder de Polícia
Art.78 do Código Tributário Nacional:
“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, § 8º - Os Municípios poderão constituir GUARDAS MUNICIPAIS destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Significado da palavra bens: bens, originário do Código Civil, abrange a vida e o corpo das pessoas (bens corpóreos e incorpóreos), pois o maior bem do município são os seus munícipes.