quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

CHEGOU A HORA DE MUDAR A HISTÓRIA DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DO BRASIL !!!


 Aldo Fernandes Emenegildo fala sobre a PEC 534/2002 e sobre a Portaria nº 39 


Caríssimos(as) leitores(as) entendo que as inovações sempre serão bem vindas principalmente se for para melhorar a qualidade de vida do povo brasileiro, e a questão da segurança é um problema que assola o país e requer mudanças urgentes no artigo 144 da Constituição Federal -capítulo da segurança pública.
O modelo atual que é mostrado de forma "ilusória à população", de que somente o Estado é responsável pela segurança pública, está ultrapassado, pois o momento é de INTEGRAÇÃO e ORGANIZAÇÃO das forças de segurança nas esferas federal, estadual e municipal, no combate ao “crime organizado”.
Nós (Povo Brasileiro) não podemos mais aceitar este modelo de exclusividade de atuação em determinada área, quando falamos em combater e/ou prevenir o crime. Vejamos, no dia 01 de Dezembro de 2010, foi publicada a seguinte matéria neste blog: "EPISÓDIO NO RIO DE JANEIRO APONTA MUDANÇA NO CAPÍTULO DA SEGURANÇA PÚBLICA" , naquela oportunidade chamamos a atenção para a seguinte necessidade: "A constituição federal necessita de alterações urgentes que definam "Segurança Pública como dever dos Estados e dos Municípios, Direito e RESPONSABILIDADE de todos", permitindo ainda a integração de outras forças das instituições federais sempre que houver necessidade e com o comum acordo entre os chefes de estado das três esferas."
 Se ficarmos atentos vamos poder observar que o CNCG (Conselho Nacional de Comandantes Gerais) das Polícias Militares dos Estados estão pretendendo ditar as regras para o destino da segurança pública no Brasil, e dentro destas regras fica clara a intenção de desestimular a criação e o crescimento das Guardas Municipais no Brasil.
Em contrapartida e de tal sorte, hoje o Governo Federal demonstra seriedade, competência e responsabilidade no trato com a questão da segurança pública, pois já trabalha e norteia a idéia de integração das forças policiais, conforme aponta a Portaria nº 39 de 29 de Dezembro de 2010 da Secretaria Nacional de Segurança Pública, transcrita ao final deste texto.
Sendo assim, peço a todos aqueles que possuem compromisso com o destino da Segurança Pública do nosso país, que apóiem e forneçam todos os subsídios necessários para que o Grupo de Trabalho constituído no Art. 3º da Portaria 39 conclua esta nobre missão.
E como o caso requer urgência, quero já deixar a sugestão para que este digno grupo de trabalho atue em duas etapas:
A primeira etapa é que a comissão solicite ao Ministro da Justiça e à Secretária Nacional de Segurança Pública, para que façam gestão junto a Presidenta Dilma e junto ao Congresso Nacional, de modo a votarem e aprovarem em caráter de urgência a PEC 534/02, dando plenas condições para que as Guardas Municipais dêem a devida proteção às suas populações, além de bens, serviços e instalações.
A segunda etapa é a elaboração propriamente dita, da Lei Complementar que irá definir as regras para que as Guardas Municipais exerçam a atividade fim em suas respectivas cidades, ou seja, concluir o que está definido no Art. 4º da Portaria 39, sem esquecer de propor convênios entre as prefeituras das cidades para que possam integrar os centros de formação e treinamento, sistema de Telecomunicações, atuação conjunta entre as Corregedorias, Ouvidorias e demais mecanismos que permitam a todas as Guardas Municipais se adequarem às regras da Lei Complementar, sem perder logicamente as especificidades de atuação de cada região e cada cidade.

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